São três etapas:
1 - Nomeação do Administrador Judicial: A Justiça nomeará um administrador judicial para fiscalizar as atividades da Santa Casa e assegurar o cumprimento do plano de recuperação. Este administrador apresentará relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano. Em situações extraordinárias, poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, a critério do juiz e de parecer do Ministério Público.
2 - Constituição da Assembleia Geral de Credores: O juízo da recuperação ordenará a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores. Esta assembleia, presidida pelo administrador judicial, deliberará sobre o plano de recuperação judicial, opinando pela sua viabilidade.
Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa serão suspensas (o chamado "stay period"). Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.
3 - Homologação do juízo sobre o plano: Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores.
A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista.