Caso resolvido: Santa Casa e Rede Feminina de Combate ao Câncer recebem doação de valor integral para construção da Casamata Numa decisão inédita na história da Santa Casa de Araçatuba, a Cosan S/A, através de um acordo com Ministério Público do Trabalho doa recursos, para a construção da Casamata e o complexo de radioterapia. As obras são necessárias para instalação de um acelerador linear e demais equipamentos que serão utilizados para procedimento radioterápico de pacientes em tratamento de câncer. Eis a integra do Procedimento de Acompanhamento n° 000135.2007.15.004/4-71: TERMO DE DOÇÃO CELEBRADO EM 02/07/2010 ENTRE COSAN S/A AÇÚCAR E ALCÓOL E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA Pelo presente instrumento, a empresa COSAN S/A AÇÚCAR E ALCÓOL, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.070.508/0067-02, com sede na Rodovia Dr. Plácido Rocha, s/n, S/P 541, km 39+600m, neste ato, representada pelo Sr. RODRIGO PINHO AYRES, Consultor de RH, portador da cédula de identidade n° 5628008 SSP/MS, CPF n° 989936586-68, acompanhado pela Dra. EVELIN MARIA DE LIMA NAVARRO, inscrita na OAB/SP sob o n° 236789, daqui para frente denominada COSAN e, de outro lado (a) Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, neste ato representado por seu provedor, Dr. Jaime Monsalvarga, RG. 4284.185, CPF 025.838.018/72, daqui por diante denominado – ENTIDADE resolvem celebrar o presente Termo de Doção, mediante as cláusulas e convenções seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência de recursos financeiros, da COSAN, a ENTIDADE, visando à construção da Casamata e os complexos de radioterapia, decorrente de obrigação prevista na TCAC n° 7904/2010, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a COSAN, com o objetivo de extinguir o Processo Judicial n° 00884-2007-103-15-00-2, que tramita perante a 3° Vara do Trabalho de Araçatuba. CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS Para execução deste Termo de Doação, serão destinados recursos financeiros no montante total de R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais). A COSAN transferirá esses recursos a ENTIDADE, na vigência deste instrumento, em parcelas de R$ 272.000, 00 destinados a INVESTIMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO A aplicação referente ao montante de que trata o “caput” desta cláusula deverá observar o objeto deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação referente ao montante de que trata o “caput” desta cláusula deverá observar o objeto deste instrumento. A liberação dos recursos de que trata esta cláusula, será efetuada através de depósito no banco Caixa Econômica Federal, agência n° 0281, conta corrente n° 003.000.662-2. PARÁGRAFO TERCEIRO É vedada aplicação de recursos com despesas de tarifas, juros moratórios e multa. PARÁGRAFO QUARTO Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE apresentará, ao Ministério Público do Trabalho, a prestação de contas mensal da aplicação dos recursos financeiros recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO As compras realizadas pela ENTIDADE obedecerão ao disposto neste artigo e em particular, à seguinte sequência: I – As compras da ENTIDADE serão acompanhadas em conjunto com setor de compras da SANTA CASA DE MISERICÒRDIA DE ARAÇATUBA. II – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas. a) solicitação de compras; b) seleção de fornecedores; c) apuração de melhor oferta; d) emissão de ordem de compra III – O procedimento de compras terá início com o recebimento da solicitação de compras, que deverá ser feita em impresso específico da ENTIDADE, ou através dos impressos internos padronizados, elaborados e emitidos através do sistema informatizados que já estiver ou que vier a ser implantado na ENTIDADE, devidamente autorizado pelo responsável da área, que deverá conter as seguintes informações: A) Descrição pormenorizada do bem que deve ser adquirido; B) Especificações técnicas; C) Quantidade a ser adquirida; D) Regime de compra: rotina ou urgente; E) Informações sobre a movimentação do material de estoque; IV – Considera-se de urgência a aquisição de material inexistente no estoque, com imediata necessidade de utilização. V – O setor de compras poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência. VI – A solicitação de compras que não atender a padronização de compra e contratação de obras e serviços terceirizados e especializados estabelecida na ENTIDADE será submetida à análise e aprovação da comissão consultiva e de fiscalização dos processos de compras. VII – O setor de compras deverá colher no mínimo três orçamento de fornecedores distintos, exceto equipamentos específicos no qual a marca fica pré estabelecida; VIII – A aprovação do orçamento, pela mesa diretora, dar-se-á através do orçamento que contenha o menor preço, melhor condição de pagamento e menor prazo de entrega. IX – Ordem de compra deverá ser analisada pelo comprador, devidamente identificado, pelo financeiro responsável, bem como pela Administração da ENTIDADE, sempre em conformidade com este regulamento. X – O recebimento dos bens e materiais deverá ser utilizado pelo setor de almoxarifado da ENTIDADE sendo este, responsável pela conferencia dos materiais, consoante as especificações contidas na ordem de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO As contratações para a execução de obras que forem realizadas por terceiros a favor da ENTIDADE obedecerão aos disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I – Para a realização de obras deverão ser elaborados previamente os projetos básicos e executivos, bem como o cronograma físico-finaceiro; II – Na elaboração dos projetos básicos e executivos deverão ser considerados os seguintes requisitos: A) Segurança; B) Funcionalidade e adequação ao interesse público; C) Economia na execução, conservação e operação; D) Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes na região, conservação e operação da obra; E) Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução. III – O setor de compras deverá colher no mínimo três orçamentos de empresas diferentes que atuem no ramo da construção civil; IV – O contrato de empreitada ou de prestação de serviços regular-se-á pelas suas cláusulas, pelo Direito Civil e pelo princípio da Teoria geral dos contratos. V – A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e especificações previstas no contrato e no projeto de execução. VI – A administração da ENTIDADE e a mesa diretora da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA poderão exigir a qualquer tempo as atualizações das certidões legais vinculadas ao ramo da construção civil e somente poderá autorizar o pagamento das faturas mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Cópia autenticada da folha de pagamento de salários, férias e décimo terceiro salário elaborada separadamente para os empregados que trabalhem na obra; b) Cópia autenticada da guia de recolhimento da previdência social (GPS) corresponde à folha de pagamento apresentada, contendo as seguintes especificações: b.1) número de matricula da obra no campo 10; b.2) no campo “outras informações” deverão constar os seguintes dados: nome e CNPJ da ENTIDADE, número, data e valor total da Nota Fiscal de serviço/fatura a qual se vincula. c) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP); d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço atualizado (CRF): e) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho dos empregados da obra, com as respectivas guias de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social; f) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do ISSQN, caso, o mesmo não seja retido na fonte. V – A Mesa Diretora reterá o pagamento caso a empresa contratada não apresente os documentos mencionados no presente Artigo. VI – A empresa contratada estará sujeita a retenção mensal na fonte da alíquota de INSS, conforme determina a Lei 9.711/98. VII – A aprovação do orçamento, pela Mesa Diretora, dar-se-á através do orçamento que contenha o menor preço, melhor condição de pagamento e menor prazo para a conclusão da obra; PARÁGRAFO TERCEIRO As contratações para a execução dos serviços obedecerão aos disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I – O Setor de Compras deverá colher no mínimo três orçamentos de prestadores ou empresas prestadoras de serviço diferentes; II – A aprovação do orçamento, pela Mesa Diretora, dar-se-á através do orçamento que contenha o menor preço, melhor condição de pagamento e melhor técnica; III – A execução dos serviços poderá ser realizada tanto por pessoas físicas, como por pessoas jurídicas; IV – Aplicam-se à contratação de serviços terceirizados, no que couber, todas as regras estabelecidas no presente Regulamento; PARÁGRAFO QUARTO Quando existir no mercado apenas um prestador de determinado serviço ou fornecedor de determinado bem, ou ainda, não houver nenhum interessado em apresentar proposta de orçamento, a administração da O.S.S. – A.M.E. ARAÇATUBA, e/ou a Mesa Diretora da, está dispensada de adotar os procedimentos previstos nos artigos 3°, 4° e 5° do presente Regulamento, podendo contratar sem a necessidade da colheita de no mínimo três orçamentos. PARÁGRAFO QUINTO Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser repassados a entidades filantrópicas a serem oportunamente escolhidas pelo Ministério Público do Trabalho corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Doação Vigorará a partir da sua assinatura até 30/11/2010 PARÁGRAFO ÚNICO Este Termo de Doação poderá ser alterado mediante celebração de novo instrumento, após manifestação das instâncias envolvidas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Este instrumento será publicado em jornais de grande circulação regional, devendo comprovar o seu cumprimento perante o Ministério Público do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro do município de Araçatuba para dirimir as questões oriundas da execução deste Termo de Doação. E por estarem as partes justas e acordadas firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal. Araçatuba, 02 de Julho de 2010. Rodrigo Pinho Ayres- Preposto da Cosan S/A Açúcar e Álcool Jaime Monsalvarga- Provedor da Santa Casa de Araçatuba