Com o protocolo do pedido de recuperação judicial, o juíz responsável ainda irá decidir pelo processamento da recuperação judicial, ou seja, se a entidade atende todos os requisitos para dar início ao processo judicial de recuperação.
Caso o juiz decida favoravelmente pelo processamento, irá ser nomeado um administrador judicial em que será responsável pela fiscalização da gestão do hospital e do cumprimento do plano de recuperação judicial. Em paralelo, todas as execuções contra o hospital serão suspensas no prazo de 180 dias (podendo ser prorrogado por igual período), bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriundos de demandas judiciais ou extrajudiciais, visto que todos esses créditos deverão ser sujeitados ao plano de recuperação judicial, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005.
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